Legislação

Decreto 10.171, de 11/12/2019

Art. 10
Art. 10

- Não haverá reembolso na passagem à disposição de militares no âmbito da União e de suas autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

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