Legislação

Decreto 10.171, de 11/12/2019

Art. 16
  • Vigência
Art. 16

- Este Decreto entra em vigor em 19/12/2019.

Brasília, 11/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva

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