Legislação
Decreto 10.171, de 11/12/2019
- Escolha do militar
- A solicitação de passagem à disposição de militares de que trata este Decreto será impessoal e especificará o cargo ou função para o qual o militar será nomeado ou designado.
§ 1º - A escolha do militar para atendimento à solicitação de que trata o caput caberá à respectiva Força Armada.
§ 2º - As requisições para a Presidência e para a Vice-Presidência da República poderão conter a indicação nominal do militar.
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