Legislação

Decreto 10.172, de 11/12/2019

Art.

Administrativo. Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.604, de 17/07/2023, art. 1º (arts. 5º e 9º. Vigência em 27/07/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 907, de 26/11/2019, art. 34. DECRETA:

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