Legislação
Decreto 10.178, de 16/12/2019
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
- Disposições transitórias
- O prazo a que se refere o art. 11 será: [[Decreto 10.178/2019, art. 11.]]
I - de cento e vinte dias, para os requerimentos apresentados até 01/02/2021; e
II - de noventa dias, para os requerimentos apresentados até 01/02/2022.
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