Legislação
Decreto 10.193, de 27/12/2019
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 10-A- No âmbito do Banco Central do Brasil, as autorizações de que tratam os art. 3º, art. 7º e art. 8º serão concedidas conforme estabelecido em seu regimento interno. [[Decreto 10.193/2019, art. 3º. Decreto 10.193/2019, art. 7º. Decreto 10.193/2019, art. 11.]]
Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 11 (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;