Legislação
Decreto 10.193, de 27/12/2019
(D.O. 30/12/2019)
- O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
- No âmbito do Banco Central do Brasil, as autorizações de que tratam os art. 3º, art. 7º e art. 8º serão concedidas conforme estabelecido em seu regimento interno. [[Decreto 10.193/2019, art. 3º. Decreto 10.193/2019, art. 7º. Decreto 10.193/2019, art. 11.]]
Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 11 (acrescenta o artigo).- Revogação
- Ficam revogados:
I - o Decreto 7.689, de 2/03/2012;
II - o Decreto 7.930, de 18/02/2013;
III - o Decreto 8.056, de 25/07/2013;
IV - o Decreto 8.755, de 10/05/2016;
V - o art. 5º do Decreto 9.046, de 5/05/2017;
VI - o Decreto 9.189, de 01/11/2017;
VII - o art. 3º e o art. 5º do Decreto 9.533, de 17/10/2018;
VIII - o Decreto 9.712, de 21/02/2019; e
IX - o art. 6º do Decreto 9.786, de 8/05/2019.
- Vigência
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes