Legislação

Decreto 10.195, de 30/12/2019

Art. 41

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 41

- Compete aos órgãos específicos singulares do Ministério da Educação, no âmbito de suas respectivas atribuições, o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas da execução e do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação.

Decreto 10.652, de 19/03/2021, art. 2º (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 01/04/2021).
Decreto 10.652, de 19/03/2021, art. 4º (Revoga o Anexo V. Vigência em 01/04/2021).
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