Legislação
Decreto 10.221, de 05/02/2020
- O Ministério de Minas e Energia coordenará o Programa Mais Luz para a Amazônia e designará órgão ou entidade responsável por operacionalizá-lo.
Parágrafo único - O Programa Mais Luz para a Amazônia será executado na forma prevista no Manual de Operacionalização do Programa Mais Luz para a Amazônia e nas demais normas complementares que disciplinem a matéria.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;