Legislação

Decreto 10.229, de 05/02/2020

Art.

(Vigência em 06/04/2020). Administrativo. Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei 13.874, de 20/09/2019. [[Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 3º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.310, de 02/03/2020, art. 3º (art. 9º. Vigência em 06/04/2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, VI, da Lei 13.874, de 20/09/2019, DECRETA: [[Lei 13.874/2019, art. 3º.]]

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