Legislação

Decreto 10.234, de 11/02/2020

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção II - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 6º

- A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas, pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, à aprovação do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.

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