Legislação

Decreto 10.236, de 11/02/2020

Art.
Art. 1º

- O Conselho de Saúde Suplementar - Consu é órgão deliberativo, instituído no âmbito do Ministério da Saúde, destinado a atuar na definição de políticas públicas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar, conforme o disposto no art. 35-A e no 35-B da Lei 9.656, de 3/06/1998. [[Lei 9.656/1998, art. 35-A. Lei 9.656/1998, art. 35-B.]]

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