Legislação
Decreto 10.240, de 12/02/2020
Capítulo IV - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS (Ir para)
Art. 12- O transporte, no âmbito do sistema de logística reversa, será documentado nos termos do disposto na alínea [g] do inciso I do caput do art. 8º, quando aplicável. [[Decreto 10.240/2020, art. 8º.]]
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