Legislação
Decreto 10.240, de 12/02/2020
Capítulo VII - DAS ENTIDADES GESTORAS (Ir para)
Art. 25- As empresas que não aderirem ao modelo coletivo de sistema de logística reversa por meio de entidades gestoras comprovarão aos órgãos ambientais competentes a implementação individual do sistema de logística reversa.
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