Legislação
Decreto 10.240, de 12/02/2020
Capítulo IV - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS (Ir para)
Art. 9º- Na operacionalização do sistema de logística reversa, o gerenciamento dos produtos eletroeletrônicos descartados obedecerá às seguintes etapas:
I - descarte, pelos consumidores, dos produtos eletroeletrônicos em pontos de recebimento;
II - recebimento e armazenamento temporário dos produtos eletroeletrônicos descartados em pontos de recebimento ou em pontos de consolidação, conforme o caso;
III - transporte dos produtos eletroeletrônicos descartados dos pontos de recebimento até os pontos de consolidação, se necessário; e
IV - destinação final ambientalmente adequada.
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