Legislação

Decreto 10.248, de 18/02/2020

Art.
Art. 1º

- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do disposto no inciso I do § 1º do art. 1º e do inciso II do caput do art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, para fins de relicitação, o trecho da rodovia federal BR-040/MG do Km 0, localizado em Brasília, Distrito Federal, até o Km 776, localizado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. [[Lei 13.334/2016, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

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