Legislação
Decreto 10.252, de 20/02/2020
(Revogado pelo Decreto 11.232, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 23/03/2020). (Vigência em 09/03/2020). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.232, de 10/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022)Decreto 10.264, de 05/03/2002, art. 1º (art. 7º. Vigência em 09/03/2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Incra para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.5;
b) trinta e um DAS 101.2;
c) trinta DAS 101.1;
d) um DAS 102.4;
e) duas FCPE 101.4;
f) uma FCPE 101.2;
g) duas FCPE 102.2; e
h) cinco FCPE 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Incra:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 102.2;
c) um DAS 102.1;
d) um DAS 103.5; e
e) duas FCPE 101.1.
Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Incra por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º - O Presidente do Incra publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Incra. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]
Art. 6º - Ficam revogados:
I - o Decreto 8.955, de 11/01/2017; e
II - o Decreto 9.282, de 7/02/2018.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 23/03/2020.
Decreto 10.262, de 05/03/2002, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/03/2020). Redação anterior (original): «Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 9/03/2020.»Brasília, 20/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
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