Legislação

Decreto 10.253, de 20/02/2020

Art. 64

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 64

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução de atividades, programas e ações de seus órgãos e suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

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