Legislação

Decreto 10.253, de 20/02/2020
(D.O. 21/02/2020)

Art. 62

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar e promover a consolidação do planejamento de ações do Ministério e submetê-la à aprovação do Ministro de Estado;

II - supervisionar e avaliar a execução de planos, programas e ações do Ministério;

III - supervisionar, auxiliar e promover programas e ações estratégicas de competência do Ministério e submetê-los à aprovação do Ministro de Estado; e

IV - supervisionar e promover a articulação entre os órgãos do Ministério e os órgãos centrais dos sistemas coordenados pela Secretaria-Executiva.


Art. 63

- Ao Secretário Especial e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Parágrafo único - Além das atribuições a que se refere ao caput, incumbe:

I - ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação promover a operacionalização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional;

II - ao Secretário de Política Agrícola exercer a função de Presidente da Comissão Especial de Recursos;

III - ao Secretário de Política Agrícola exercer a função de Secretário-Executivo dos seguintes órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Política Agrícola; e

b) Conselho Deliberativo da Política do Café;

IV - ao Secretário de Aquicultura e Pesca exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;

V - ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho de Administração da Embrapa; e

VI - ao Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro presidir o Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.


Art. 64

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução de atividades, programas e ações de seus órgãos e suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.