Legislação

Decreto 10.266, de 05/03/2020

Art.
  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a identidade funcional expedida pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional para seus agentes públicos.

Parágrafo único - O disposto neste Decreto não se aplica:

I - às hipóteses de emissão de documento de identidade válido para todos os fins legais; e

II - aos prestadores de serviços ou empregados terceirizados.

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