Legislação
Decreto 10.266, de 05/03/2020
- Objeto e âmbito de aplicação
- Este Decreto dispõe sobre a identidade funcional expedida pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional para seus agentes públicos.
Parágrafo único - O disposto neste Decreto não se aplica:
I - às hipóteses de emissão de documento de identidade válido para todos os fins legais; e
II - aos prestadores de serviços ou empregados terceirizados.
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