Legislação
Decreto 10.266, de 05/03/2020
- Perda de validade
- A identidade funcional digital será invalidada e o cartão de identidade funcional será restituído pelo agente público e invalidado nas seguintes hipóteses:
I - falecimento, aposentadoria, inativação ou outra forma de perda do vínculo do agente público com o órgão ou a entidade;
II - uso indevido do documento pelo agente público, conforme apuração em processo administrativo, em tramitação ou concluído; ou
III - afastamento preventivo da função pública por razões disciplinares.
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