Legislação

Decreto 10.266, de 05/03/2020

Art.
  • Perda de validade
Art. 4º

- A identidade funcional digital será invalidada e o cartão de identidade funcional será restituído pelo agente público e invalidado nas seguintes hipóteses:

I - falecimento, aposentadoria, inativação ou outra forma de perda do vínculo do agente público com o órgão ou a entidade;

II - uso indevido do documento pelo agente público, conforme apuração em processo administrativo, em tramitação ou concluído; ou

III - afastamento preventivo da função pública por razões disciplinares.

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