Legislação
Decreto 10.272, de 12/03/2020
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 5.163, de 30/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.163/2004, art. 75-A - Ficam delegadas à Aneel:
I - as competências estabelecidas nos art. 3º-A, art. 26 e art. 28 da Lei 9.427/1996; e [[Lei 9.427/1996, art. 3º-A. Lei 9.427/1996, art. 26. Lei 9.427/1996, art. 28.]]
[...]
Parágrafo único - As competências a que se refere o inciso I do caput compreendem:
I - as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica; e
II - as declarações de necessidade ou de utilidade pública previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 29 da Lei 8.987, de 13/02/1995.] (NR) [[Lei 8.987/1995, art. 29.]]
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