Legislação
Decreto 10.290, de 24/03/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 10- À Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa compete:
I - planejar, coordenar e promover a execução de atividades de desenvolvimento organizacional e modernização administrativa com vistas à eficácia e à efetividade das ações do Ministério e de suas entidades vinculadas;
II - promover a articulação entre as Secretarias e as entidades vinculadas com o objetivo de efetivar às diretrizes, aos programas e às ações do Ministério;
III - acompanhar e avaliar a atuação dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas, com vistas ao cumprimento das políticas, das metas e dos projetos estabelecidos;
IV - promover a integração de ações e de programas desenvolvidos pelo Ministério com os órgãos federais, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
V - coordenar e executar, em articulação com as Secretarias, atividades relacionadas com a participação do Ministério em órgãos colegiados e encontros técnicos, orientar e acompanhar a atuação de seus representantes;
VI - fomentar e coordenar as ações de desenvolvimento tecnológico e de modelos de prestação dos serviços das políticas sob a competência do Ministério junto às Secretarias e às suas entidades vinculadas;
VII - supervisionar, em articulação com as Secretarias setoriais, agentes operadores e financeiros dos programas e das ações do Ministério;
VIII - supervisionar, em articulação com os órgãos do Ministério e suas entidades vinculadas, a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais;
IX - coordenar a elaboração e as revisões do plano de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os órgãos do Ministério e observadas as diretrizes do comitê estratégico de segurança da informação;
X - supervisionar as estratégias destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;
XI - supervisionar a análise de recursos administrativos e representações relacionados a compras e contratações; e
XII - supervisionar a gestão dos contratos e os convênios de prestação de serviços, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único - A Secretaria exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal- Siorg, de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Administração de Serviços Gerais - Sisg, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, e de Contabilidade Federal.
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