Legislação

Decreto 10.290, de 24/03/2020

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria de Gestão Estratégica e Coordenação Estrutural compete:

I - desenvolver ações com vistas à inovação e à melhoria contínua do planejamento governamental, da governança pública e da gestão estratégica do Ministério;

II - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar a elaboração do plano de ação global do Ministério;

III - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério e seus desdobramentos em temas transversais;

IV - promover a integração entre o planejamento governamental e o planejamento estratégico do Ministério;

V - orientar, examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da Estrutura Regimental do Ministério e dos estatutos de suas entidades vinculadas, quando for o caso;

VI - estabelecer as sistemáticas de elaboração, de monitoramento e de avaliação dos programas do Ministério no plano plurianual;

VII - mapear os processos institucionais;

VIII - implementar gestão de resultados por meio da produção de informações estratégicas;

IX - coordenar e orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, no âmbito de sua competência;

X - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas;

XI - apoiar e monitorar a implementação e a execução de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações relacionadas com a consecução de diretrizes e de objetivos de planejamento governamental e de planejamento estratégico institucional estabelecidos para o Ministério;

XII - apoiar e acompanhar as ações da Secretaria na coordenação dos programas e dos projetos de cooperação e na articulação com organismos internacionais;

XIII - promover a articulação entre as secretarias, os colegiados e as entidades vinculados ao Ministério; e

XIV - coordenar a atuação das secretarias junto aos colegiados e perante os órgãos e as entidades vinculados.

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