Legislação
Decreto 10.290, de 24/03/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 26- À Secretaria Nacional de Habitação compete:
I - propor diretrizes, normas e procedimentos de regularização fundiária urbana;
II - coordenar a implementação da Política Nacional de Habitação;
III - fornecer apoio técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades que atuam no setor habitacional;
IV - formular diretrizes nacionais com vistas à captação de recursos para investimentos no setor de habitação;
V - coordenar e apoiar as atividades referentes à habitação no Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;
VI - implementar ações de capacitação técnica de agentes públicos, agentes sociais, profissionais e instituições que atuam no setor; e
VII - regular o setor habitacional.
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