Legislação

Decreto 10.296, de 30/03/2020

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.917, de 14/02/2024, art. 2º, 3º (arts. 6º e 7º. Vigência em 22/02/2024)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 113, de 19/09/2001, DECRETA:

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