Legislação

Decreto 10.296, de 30/03/2020

Art.
Art. 3º

- São instrumentos de planejamento da Ride Petrolina e Juazeiro:

I - plano de desenvolvimento da Ride Petrolina e Juazeiro, que será elaborado de acordo com o disposto no Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; e

II - programa especial de desenvolvimento da Ride Petrolina e Juazeiro, que conterá os programas prioritários e a carteira de projetos.

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