Legislação
Decreto 10.296, de 30/03/2020
- Os projetos e os programas prioritários destinados à Ride Petrolina e Juazeiro serão financiados com recursos oriundos:
I - do Orçamento Geral da União;
II - do orçamento dos seguintes entes federativos:
a) Estado de Pernambuco;
b) Estado da Bahia; e
III - Municípios que integram a Ride Petrolina e Juazeiro; e
IV - de operações de crédito externas e internas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;