Legislação

Decreto 10.296, de 30/03/2020

Art.
Art. 5º

- Fica instituído o Conselho Administrativo da Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro - Coaride Petrolina e Juazeiro.

§ 1º - Compete ao Coaride Petrolina e Juazeiro:

I - planejar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas na Ride Petrolina e Juazeiro;

II - elaborar o plano de desenvolvimento e o programa especial de desenvolvimento da Ride Petrolina e Juazeiro e de suas alterações;

III - propor à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, de que trata o Decreto 9.810, de 30/05/2019, a criação ou a revisão de planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da Ride Petrolina e Juazeiro e para a integração e a unificação dos serviços públicos comuns aos entes federativos que a integram;

IV - recomendar a adoção de providências à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional para compatibilizar as ações desenvolvidas na Ride Petrolina e Juazeiro com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional e urbano;

V - adequar os programas e os projetos de interesse da Ride Petrolina e Juazeiro com os planos regionais e nacionais de desenvolvimento; e

VI - apoiar as iniciativas dos Estados de Pernambuco e da Bahia e dos Municípios que integram a Ride Petrolina e Juazeiro relativas à governança interfederativa, conforme o disposto na Lei 13.089, de 12/01/2015.

Parágrafo único - O apoio da União ao plano de desenvolvimento e ao programa especial de desenvolvimento da Ride Petrolina e Juazeiro dependerá da aprovação ou da revisão pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, de que trata o Decreto 9.810/2019.

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