Legislação

Decreto 10.310, de 02/04/2020

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).

Decreto 10.310/2020, art. 4º (Art. 1º. Vigência em 3/04/2020).

Redação anterior: [Art. 1º - O Decreto 10.139, de 28/11/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.139/2019, art. 12 - Os órgãos e as entidades divulgarão em seu sítio eletrônico, até 31/07/2020, a listagem com os atos normativos inferiores a decreto.
[...]] (NR)
[Decreto 10.139/2019, art. 14 - [...]
I - primeira etapa- até 31/08/2020;
II - segunda etapa - até 30/11/2020;
III - terceira etapa - até 26/02/2021;
IV - quarta etapa - até 31/05/2021; e
V - quinta etapa - até 31/08/2021.] (NR)

[Decreto 10.139/2019, art. 20 - O uso de espécies de atos normativos não previstas no caput do art. 2º será admitido no órgão ou na entidade com tradição diversa até 26/02/2021.
[...]] (NR)

[Decreto 10.139/2019, art. 21 - Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão até 01/09/2021 para se adequar ao disposto no art. 16.] (NR)

[Decreto 10.139/2019, art. 22 - O disposto no caput do art. 18 somente produzirá efeitos a partir de 01/09/2021.] (NR)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total