Legislação
Decreto 10.320, de 09/04/2020
- A participação no Comitê Interministerial Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da participação dos especialistas e dos representantes convidados nos termos do disposto no § 8º do art. 3º correrão à conta dos órgãos representados no Comitê Interministerial Executivo. [[Decreto 10.320/2020, art. 3º.]]
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