Legislação
Decreto 10.326, de 24/04/2020
- O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações procederá à abertura de procedimento de extinção da outorga do serviço de RTV na hipótese de descumprimento dos prazos previstos nos incisos I e II do caput do art. 7º e determinará a imediata cessação das transmissões, caso a estação esteja em operação. [Decreto 10.326/2020, art. 7º.]]
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