Legislação
Decreto 10.331, de 28/04/2020
Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 106, de 19/11/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]
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