Legislação
Decreto 10.332, de 28/04/2020
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Jorge Antonio de Oliveira Francisco
A Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2023 está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e com o objetivo final de reconquistar a confiança dos brasileiros.
Decreto 11.260, de 22/11/2022, art. 8º (Nova redação ao ItemRedação anterior (original): [A Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e com o objetivo final de reconquistar a confiança dos brasileiros.]
Um Governo centrado no cidadão, que busca oferecer uma jornada mais agradável e responde às suas expectativas por meio de serviços de alta qualidade.
Objetivo 1 - Oferta de serviços públicos digitais
Iniciativa 1.1. Transformar cem por cento dos serviços públicos digitalizáveis até 2023.
Decreto 11.260, de 22/11/2022, art. 8º (Nova redação ao ItemRedação anterior (Item do Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 2º): [Iniciativa 1.1. Transformar cem por cento dos serviços públicos digitalizáveis, até 2022.]
Redação anterior (Original): [Iniciativa 1.1. Transformar todas as etapas e os serviços públicos digitalizáveis, até 2022]
Iniciativa 1.2. Simplificar e agilizar a abertura, a alteração e a extinção de empresas no Brasil, de forma que esses procedimentos possam ser realizados em um dia, até 2022.
Objetivo 2 - Avaliação de satisfação nos serviços digitais
Iniciativa 2.1. Oferecer meio de avaliação de satisfação padronizado para, no mínimo, cinquenta por cento dos serviços públicos digitais até 2023.
Decreto 11.260, de 22/11/2022, art. 8º (Nova redação ao ItemRedação anterior (Original): [Iniciativa 2.1. Oferecer meio de avaliação de satisfação padronizado para, no mínimo, cinquenta por cento dos serviços públicos digitais, até 2022.]
Iniciativa 2.2. Aprimorar a satisfação dos usuários dos serviços públicos e obter nível médio de, no mínimo, 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) em escala de 5 (cinco) pontos, até 2022.
Iniciativa 2.3. Aprimorar a percepção de utilidade das informações dos serviços no portal único gov.br e atingir, no mínimo, sessenta e cinco por cento de avaliações positivas até 2023.
Decreto 11.260, de 22/11/2022, art. 8º (Nova redação ao ItemRedação anterior (Original): [Iniciativa 2.3. Aprimorar a percepção de utilidade das informações dos serviços no portal único gov.br e atingir, no mínimo, setenta e cinco por cento de avaliações positivas, até 2022.]
Objetivo 3 - Canais e serviços digitais simples e intuitivos
Iniciativa 3.1. Estabelecer padrão mínimo de qualidade para serviços públicos digitais, até 2020.
Iniciativa 3.2. Realizar, no mínimo, cem pesquisas de experiência com os usuários reais dos serviços públicos, até 2022.
Um Governo integrado, que resulta em uma experiência consistente de atendimento para o cidadão e integra dados e serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, reduzindo custos, ampliando a oferta de serviços digitais e retira do cidadão o ônus do deslocamento e apresentação de documentos.
Objetivo 4 - Acesso digital único aos serviços públicos
Iniciativa 4.1. Consolidar seiscentos e vinte e dois domínios do Poder Executivo federal no portal único gov.br, até 2022.
Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 2º (Nova redação ao item).Redação anterior (original): [Iniciativa 4.1. Consolidar mil e quinhentos domínios do Governo federal no portal único gov.br, até 2020.]
Iniciativa 4.2. Integrar todos os Estados à Rede Gov.br, até 2022.
Iniciativa 4.3. Consolidar a oferta dos aplicativos móveis na conta única do Governo federal nas lojas, até 2020.
Iniciativa 4.4: Ampliar a utilização do login único de acesso gov.br para mil serviços públicos digitais, até 2022.
Objetivo 5 - Plataformas e ferramentas compartilhadas
Iniciativa 5.1. Implementar meios de pagamentos digitais para, no mínimo, trinta por cento dos serviços públicos digitais que envolvam cobrança, até 2022.
Iniciativa 5.2. Disponibilizar caixa postal do cidadão, que contemplará os requisitos do domicílio eletrônico, nos termos do disposto na Lei 14.129, de 29/03/2021, até 2023.
Decreto 11.260, de 22/11/2022, art. 8º (Nova redação ao ItemRedação anterior (Item do Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 2º): [Iniciativa 5.2. Disponibilizar caixa postal do cidadão, que contemplará os requisitos do domicílio eletrônico, nos termos do disposto na Lei 14.129, de 29/03/2021, até 2022.]
Redação anterior (original): [Iniciativa 5.2. Disponibilizar plataforma de caixa postal digital do cidadão.]
Iniciativa 6.1. Interoperar os sistemas do Governo federal, de forma que, no mínimo, seiscentos serviços públicos disponham de preenchimento automático de informações relacionadas ao Cadastro Base do Cidadão, ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e ao Cadastro de Endereçamento Postal, até 2022.
Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 2º (Nova redação ao item).Redação anterior (original): [Objetivo 6 - Serviços públicos integrados]
Iniciativa 6.1. Interoperar os sistemas do Governo federal, de forma que, no mínimo, novecentos serviços públicos contem com preenchimento automático de informações, até 2022.
Iniciativa 6.2. Ampliar para vinte a quantidade de atributos no cadastro base do cidadão até 2023.
Decreto 11.260, de 22/11/2022, art. 8º (Nova redação ao ItemRedação anterior (Original): [Iniciativa 6.2. Ampliar para vinte a quantidade de atributos no cadastro base do cidadão, até 2022.]
Iniciativa 6.3. Estabelecer quinze cadastros base de referência para interoperabilidade do Governo federal até 2023.
Decreto 11.260, de 22/11/2022, art. 8º (Nova redação ao ItemRedação anterior (Original): [Iniciativa 6.3. Estabelecer quinze cadastros base de referência para interoperabilidade do Governo federal, até 2022.]
Iniciativa 6.4. Estabelecer barramento de interoperabilidade dos sistemas do Governo federal, até 2020, de forma a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais compartilhem os dados.
Um Governo inteligente, que implementa políticas efetivas com base em dados e evidências e antecipa e soluciona de forma proativa as necessidades do cidadão e das organizações, além de promover um ambiente de negócios competitivo e atrativo a investimentos.
Objetivo 7 - Políticas públicas baseadas em dados e evidências
Iniciativa 7.1. Produzir quarenta novos painéis gerenciais de avaliação e monitoramento de políticas públicas, até 2022.
Iniciativa 7.2. Catalogar, no mínimo, as trezentas principais bases de dados do Governo federal, até 2022.
Iniciativa 7.3. Disponibilizar o mapa de empresas no Brasil, até 2020.
Objetivo 8 - Serviços públicos do futuro e tecnologias emergentes
Iniciativa 8.1. Desenvolver, no mínimo, seis projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com parceiros do Governo federal, instituições de ensino superior, setor privado e terceiro setor, até 2022.
Iniciativa 8.2. Implementar recursos de inteligência artificial em, no mínimo, doze serviços públicos federais, até 2022.
Iniciativa 8.3. Disponibilizar, pelo menos, nove conjuntos de dados por meio de soluções de blockchain na administração pública federal, até 2022.
Iniciativa 8.4. Implementar recursos para criação de uma rede blockchain do Governo federal interoperável, com uso de identificação confiável e de algoritmos seguros.
Iniciativa 8.5. Implantar um laboratório de experimentação de dados com tecnologias emergentes até 2023.
Decreto 11.260, de 22/11/2022, art. 8º (Nova redação ao ItemRedação anterior (Original): [Iniciativa 8.5. Implantar um laboratório de experimentação de dados com tecnologias emergentes.]
Objetivo 9 - Serviços preditivos e personalizados ao cidadão
Iniciativa 9.1. Implantar mecanismo de personalização da oferta de serviços públicos digitais, baseados no perfil do usuário, até 2022.
Iniciativa 9.2. Ampliar a notificação ao cidadão em, no mínimo, vinte e cinco por cento dos serviços digitais.
Um Governo confiável, que respeita a liberdade e a privacidade dos cidadãos e assegura a resposta adequada aos riscos, ameaças e desafios que surgem com o uso das tecnologias digitais no Estado.
Objetivo 10 - Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo federal
Iniciativa 10.1. Estabelecer método de adequação e conformidade dos órgãos com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, até 2020.
Iniciativa 10.2. Estabelecer plataforma de gestão da privacidade e uso dos dados pessoais do cidadão, até 2020.
Objetivo 11: Garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica
Iniciativa 11.1. Garantir, no mínimo, noventa e nove por cento de disponibilidade das plataformas compartilhadas de governo digital, até 2022.
Iniciativa 11.2. Implementar controles de segurança da informação e privacidade em trinta sistemas críticos do Governo federal, até 2022.
Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 2º (Nova redação ao item).Redação anterior (original): [Iniciativa 11.2. Monitorar, no mínimo, oitenta por cento dos riscos de segurança cibernética nas plataformas compartilhadas de governo digital.]
Iniciativa 11.3. Definir padrão mínimo de segurança cibernética a ser aplicado nos canais e nos serviços digitais, até 2022.
Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 2º (Nova redação ao item).Redação anterior (original): [Iniciativa 11.3. Definir padrão mínimo de segurança cibernética a ser aplicado nos canais e serviços digitais.]
Objetivo 12 - Identidade digital ao cidadão
Iniciativa 12.1. Prover dois milhões de validações biométricas mensais para serviços públicos federais, até o final de 2020.
Iniciativa 12.2. Disponibilizar identidade digital ao cidadão, com expectativa de emissão de quarenta milhões, até 2022.
Iniciativa 12.3. Criar as condições para a expansão e para a redução dos custos dos certificados digitais para que custem, no máximo R$ 50,00 (cinquenta reais) por usuário anualmente, até 2022.
Iniciativa 12.4. Disponibilizar novos mecanismos de assinatura digital ao cidadão, até 2022.
Iniciativa 12.5. Incentivar o uso de assinaturas digitais com alto nível de segurança.
Iniciativa 12.6. Estabelecer critérios para adoção de certificado de atributos para simplificação dos processos de qualificação de indivíduo ou entidade.
Iniciativa 12.7. Promover a divulgação ampla de sistemas e aplicações para uso e verificação das políticas de assinatura com códigos abertos e interoperáveis.
Um Governo transparente e aberto, que atua de forma proativa na disponibilização de dados e informações e viabiliza o acompanhamento e a participação da sociedade nas diversas etapas dos serviços e das políticas públicas.
Objetivo 13 - Reformulação dos canais de transparência e dados abertos
Iniciativa 13.1. Integrar os portais de transparência, de dados abertos e de ouvidoria ao portal único gov.br, até 2020.
Iniciativa 13.2. Ampliar a quantidade de bases de dados abertos, de forma a atingir 0,68 (sessenta e oito centésimos) pontos no critério de disponibilidade de dados do índice organizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, até 2022.
Iniciativa 13.3. Melhorar a qualidade das bases de dados abertos, de forma a atingir 0,69 (sessenta e nove décimos) pontos no critério de acessibilidade de dados do índice organizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, até 2022.
Objetivo 14 - Participação do cidadão na elaboração de políticas públicas
Iniciativa 14.1. Firmar parcerias para a construção de aplicações de controle social, por meio de três datathons ou hackathons, até 2022.
Iniciativa 14.2. (Revogada pelo Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 3º).
Redação anterior (original): [Iniciativa 14.2. Aprimorar os meios de participação social e disponibilizar nova plataforma de participação, até 2021.]
Objetivo 15 - Governo como plataforma para novos negócios
Iniciativa 15.1. Disponibilizar, no mínimo, vinte novos serviços interoperáveis que interessem às empresas e às organizações até 2023.
Decreto 11.260, de 22/11/2022, art. 8º (Nova redação ao ItemRedação anterior (Original): [Iniciativa 15.1. Disponibilizar, no mínimo, vinte novos serviços interoperáveis que interessem às empresas e às organizações, até 2022.]
Iniciativa 15.2. (Revogada pelo Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 3º).
Redação anterior (original): [Iniciativa 15.2. Firmar parcerias com instituições representativas da indústria de tecnologia da informação, comunicação e de identificação digital, com reconhecida participação colaborativa.]
Iniciativa 15.3. Criar dinâmica de integração entre os agentes públicos de transformação digital e o ecossistema de inovação GovTech, até 2022.
Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 2º (acrescenta o item).Iniciativa 15.4. Ampliar em vinte por cento a quantidade de competições de inovação abertas para a identificação ou o desenvolvimento de soluções de base tecnológica para o Governo federal realizadas no âmbito do gov.br/desafios, até 2022.
Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 2º (acrescenta o item).Iniciativa 15.5. Sistematizar e disseminar conhecimentos sobre compras públicas de inovação, até 2022.
Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 2º (acrescenta o item).Iniciativa 15.6. Incorporar a temática de GovTechs em, no mínimo, dois programas de empreendedorismo inovador ou de transformação digital, até 2022.
Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 2º (acrescenta o item).Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 2º (acrescenta o item).
Um Governo eficiente, que capacita seus profissionais nas melhores práticas e faz uso racional da força de trabalho e aplica intensivamente plataformas tecnológicas e serviços compartilhados nas atividades operacionais.
Objetivo 16 - Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação
Iniciativa 16.1. Realizar, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação, até 2022.
Iniciativa 16.2. Ampliar o compartilhamento de soluções de software estruturantes, totalizando um novo software por ano, até 2022.
Iniciativa 16.3. Disponibilizar o Portal Nacional de Contratações Públicas, até 2022.
Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 2º (Nova redação ao item).Redação anterior (original): [Iniciativa 16.3. Ofertar, no mínimo, quatro soluções de tecnologia da informação e comunicação por meio do marketplace, até 2022.]
Iniciativa 16.4. (Revogada pelo Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 3º).
Redação anterior (original): [Iniciativa 16.4. Otimizar a infraestrutura de, pelo menos, trinta datacenters do Governo federal, até 2022.]
Iniciativa 16.5. Migração de serviços de, pelo menos, trinta órgãos para a nuvem, até 2022.
Iniciativa 16.6. Negociar acordos corporativos com os maiores fornecedores de tecnologia da informação e comunicação do governo, de forma a resultar na redução de, no mínimo, vinte por cento dos preços de lista, até 2022.
Objetivo 17 - O digital como fonte de recursos para políticas públicas essenciais
Iniciativa 17.1. Aprimorar a metodologia de medição da economia de recursos com a transformação digital, até 2020.
Iniciativa 17.2. Disponibilizar painel com o total de economia de recursos auferida com a transformação digital, até 2020.
Iniciativa 17.3. (Revogada pelo Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 3º).
Redação anterior (original): [Iniciativa 17.3. Estabelecer processo de reinvestimento da economia auferida com a transformação digital, em políticas públicas essenciais, até 2021.]
Objetivo 18 - Equipes de governo com competências digitais
Iniciativa 18.1. Capacitar, no mínimo, dez mil profissionais das equipes do Governo federal em áreas do conhecimento essenciais para a transformação digital
Iniciativa 18.2. Difundir os princípios da transformação digital por meio de eventos e ações de comunicação, de forma a atingir, no mínimo, cinquenta mil pessoas, até 2022.
Iniciativa 18.3. Promover ações com vistas ao recrutamento e à seleção de força de trabalho dedicada à transformação digital e à tecnologia da informação na administração pública federal.
Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 2º (Nova redação ao item).Redação anterior (original): [Iniciativa 18.3. Ampliar a força de trabalho dedicada à transformação digital na administração pública federal, em dois mil profissionais, até 2022.]
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