Legislação
Decreto 11.260, de 22/11/2022
Art. 8º
NORMA REVOGADA.
Art. 8º
- O Anexo ao Decreto 10.332/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 10.332/2020, art. 15 (Anexo).
[A Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2023 está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e com o objetivo final de reconquistar a confiança dos brasileiros.
[...]] (NR)
[Objetivo 1 - [...]
Iniciativa 1.1. Transformar cem por cento dos serviços públicos digitalizáveis até 2023.
[...]] (NR)
[Objetivo 2 - [...]
Iniciativa 2.1. Oferecer meio de avaliação de satisfação padronizado para, no mínimo, cinquenta por cento dos serviços públicos digitais até 2023.
[...]
Iniciativa 2.3. Aprimorar a percepção de utilidade das informações dos serviços no portal único gov.br e atingir, no mínimo, sessenta e cinco por cento de avaliações positivas até 2023.
[...]] (NR)
[Objetivo 5 - [...]
[...]
Iniciativa 5.2. Disponibilizar caixa postal do cidadão, que contemplará os requisitos do domicílio eletrônico, nos termos do disposto na Lei 14.129, de 29/03/2021, até 2023.
[...]] (NR)
[Objetivo 6 - [...]
[...]
Iniciativa 6.2. Ampliar para vinte a quantidade de atributos no cadastro base do cidadão até 2023.
Iniciativa 6.3. Estabelecer quinze cadastros base de referência para interoperabilidade do Governo federal até 2023.
[...]] (NR)
[Objetivo 8 - [...]
[...]
Iniciativa 8.5. Implantar um laboratório de experimentação de dados com tecnologias emergentes até 2023. ] (NR)
[Objetivo 15 - [...]
Iniciativa 15.1. Disponibilizar, no mínimo, vinte novos serviços interoperáveis que interessem às empresas e às organizações até 2023.
[...]] (NR)
[...]] (NR)
[Objetivo 1 - [...]
Iniciativa 1.1. Transformar cem por cento dos serviços públicos digitalizáveis até 2023.
[...]] (NR)
[Objetivo 2 - [...]
Iniciativa 2.1. Oferecer meio de avaliação de satisfação padronizado para, no mínimo, cinquenta por cento dos serviços públicos digitais até 2023.
[...]
Iniciativa 2.3. Aprimorar a percepção de utilidade das informações dos serviços no portal único gov.br e atingir, no mínimo, sessenta e cinco por cento de avaliações positivas até 2023.
[...]] (NR)
[Objetivo 5 - [...]
[...]
Iniciativa 5.2. Disponibilizar caixa postal do cidadão, que contemplará os requisitos do domicílio eletrônico, nos termos do disposto na Lei 14.129, de 29/03/2021, até 2023.
[...]] (NR)
[Objetivo 6 - [...]
[...]
Iniciativa 6.2. Ampliar para vinte a quantidade de atributos no cadastro base do cidadão até 2023.
Iniciativa 6.3. Estabelecer quinze cadastros base de referência para interoperabilidade do Governo federal até 2023.
[...]] (NR)
[Objetivo 8 - [...]
[...]
Iniciativa 8.5. Implantar um laboratório de experimentação de dados com tecnologias emergentes até 2023. ] (NR)
[Objetivo 15 - [...]
Iniciativa 15.1. Disponibilizar, no mínimo, vinte novos serviços interoperáveis que interessem às empresas e às organizações até 2023.
[...]] (NR)
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