Legislação
Decreto 11.260, de 22/11/2022
(Revogado pelo Decreto 12.198, de 24/09/2024, art. 9º). Administrativo. Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto 10.332, de 28/04/2020.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.198, de 24/09/2024, art. 9º (Revogação total)Decreto 12.069, de 21/06/2024, art. 23 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 14.129, de 29/03/2021, DECRETA: [[Lei 14.129/2021, art. 15.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;