Legislação

Decreto 10.332, de 28/04/2020

Art.
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 12.069, de 21/06/2024, art. 23)

Redação anterior (Original): [Art. 7º - Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br, de natureza colaborativa e adesão voluntária, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.]

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