Legislação
Decreto 10.354, de 20/05/2020
- O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, que o coordenará;
II - um do Ministério da Economia; e
III - dois do Ministério das Comunicações.
Decreto 10.669, de 08/04/2021, art. 4º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - dois da Secretaria de Governo da Presidência da República.]
§ 1º - Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - Serão convidadas a participar do Comitê Interministerial as seguintes entidades:
I - o BNDES; e
II - a EBC.
§ 3º - Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Economia.
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