CÓDIGO NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM | PRODUTO |
8409.91.40 | Injeção eletrônica |
84.23 | Aparelhos e instrumentos de pesagem, baseados em técnicadigital, com capacidade de comunicação comcomputadores ou outras máquinas digitais |
84.43 | Impressoras, máquinascopiadoras e telecopiadores (aparelhos de fax), inclusivecombinados entre si, exceto os dos códigos 8443.1 e8443.39, suas partes e seus acessórios |
8470.2 | Máquinas de calcular programáveis pelo usuárioe dotadas de aplicações especializadas |
8470.50.1 | Caixas registradoras eletrônicas e terminais de ponto devenda, incluídos os terminais de débito e crédito |
84.71 | Máquinas automáticas para processamento de dados(computadores) e suas unidades, leitores magnéticos ouópticos, máquinas para registrar dados em suportesob forma codificada e máquinas para processamento dessesdados, não especificadas nem compreendidas em outrasposições |
8472.90 | Máquinas e aparelhos baseados em técnica digital,próprios para aplicações em automaçãode serviços, exceto o do código 8472.90.40 |
84.73 | Partes e acessórios reconhecíveis como, exclusivaou principalmente, destinados a máquinas e a aparelhos doscódigos 8470.2, 8470.50.1, 84.71, 8472.90.10, 8472.90.2,8472.90.30, 8472.90.5 e 8472.90.9, desde que tais máquinase aparelhos estejam relacionados neste Anexo |
8479.50.00 | Robôs industriais, não especificados nemcompreendidos em outras posições, desde queincorporem unidades de controle e de comando baseados em técnicadigital |
8479.89.99 | Outras máquinas e aparelhos mecânicos com funçãoprópria, desde que incorporem unidades de controle e decomando baseados em técnica digital, que não seenquadrem no código 8479.50 |
8479.90.90 | Partes de máquinas e de aparelhos do código 84.79relacionados neste Anexo |
8501.10.1 | Motores de passo |
8504.40 | Conversores estáticos baseados em técnica digital |
8504.90 | Partes reconhecíveis como, exclusiva ou principalmente,destinadas aos conversores estáticos relacionados nesteAnexo |
85.07 | Acumuladores elétricos próprios para máquinase equipamentos portáteis relacionados neste Anexo |
8511.80.30 | Ignição eletrônica digital |
8512.30.00 | Alarmes automotivos baseados em técnica digital |
85.17 | Aparelhos de telecomunicações, própriospara comunicações em redes com transmissão dedados por meio físico ou por radiofrequência - RF,baseados em técnica digital, e suas partes, exceto osprodutos dos códigos 8517.18.10 e 8517.18.9, excluídosos terminais dedicados de centrais privadas de comutaçãoe os terminais para redes de comunicação de dados,inclusive de telefones IP |
8523.5 | Mídias ou suportes de dados a semicondutor |
8525.508525.60 | Aparelhos transmissores de sinais de radiodifusão ou detelevisão baseados em técnica digital, ainda que queincorporem aparelho receptor |
85.26 | Aparelhos de radiodetecção, de radiosondagem, deradionavegação e de radiotelecomando baseados emtécnica digital |
8528.42 | Monitores com tubo de raios catódicos dos tiposutilizados, exclusiva ou principalmente, com máquinaautomática para processamento de dados do código84.71, desprovidos de interfaces e circuitarias para recepçãode sinal de rádio frequência ou mesmo vídeocomposto |
8528.52 | Monitores, exceto com tubos de raios catódicos, dostipos utilizados, exclusiva ou principalmente, com máquinaautomática para processamento de dados do código84.71, desprovidos de interfaces e circuitarias para recepçãode sinal de rádio frequência ou mesmo vídeocomposto |
8529.10 | Antenas e refletores parabólicos para antenasdestinadas, exclusiva ou principalmente, aos aparelhos dasposições 85.25 a 85.28, relacionados neste Anexo |
8529.90 | Partes reconhecíveis como, exclusiva ou principalmente,destinadas aos aparelhos dos códigos 85.25 a 85.28,relacionados neste Anexo |
8530.10.10 | Aparelhos digitais para controle de tráfego de viasférreas ou semelhantes |
8530.80.10 | Aparelhos digitais para controle de tráfego deautomotores |
85.31 | Aparelhos digitais de sinalização acústicaou visual |
8532.21.1 | Condensadores com dielétrico de tântalo, fixos,próprios para montagem em superfície (SMD) |
8532.23.10 | Condensadores com dielétrico de cerâmica de umacamada, fixos, próprios para montagem em superfície(SMD) |
8532.24.10 | Condensadores com dielétrico de cerâmica, demúltiplas camadas, fixos, próprios para montagem emsuperfície (SMD) |
8532.25.10 | Condensadores com dielétrico de papel ou de plástico,fixos, próprios para montagem em superfície (SMD) |
8532.29.10 | Outros tipos de condensadores, cerâmica de múltiplascamadas, fixos, próprios para montagem em superfície(SMD) |
8532.30.10 | Condensadores elétricos, variáveis, própriospara montagem em superfície (SMD) |
8533.21.20 | Resistências elétricas próprias paramontagem em superfície (SMD) |
8534.00 | Circuitos impressos, não montados, próprios paraas máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivosrelacionadas neste Anexo |
8536.30.00 | Aparelhos para proteção de equipamentoseletrônicos e circuitos elétricos baseados em técnicadigital |
8536.4 | Relés eletrônicos baseados em técnicadigital |
8536.50 | Interruptores, seccionadores e comutadores baseados em técnicadigital |
8536.90.30 | Soquetes para microestruturas eletrônicas |
8536.90.40 | Conectores para circuito impresso |
8537.10.1 | Comandos Numéricos Computadorizados - CNC |
8537.10.20 | Controladores lógicos programáveis |
8537.10.30 | Controladores de demanda de energia elétrica |
8537.10.90 | Quadros, painéis e armários que contenham dois oumais aparelhos baseados em técnica digital das posições85.35 ou 85.36, ainda que que contenham aparelhos do Capítulo90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre ProdutosIndustrializados - TIPI |
8538.90.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados, destinados aos aparelhos dos códigos8536.30.00, 8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20, 8537.10.30 e8537.10.90 |
8539.50 | Lâmpadas a diodo emissor de luz (Light Emission Diode -LED) |
85.41 | Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores,dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídasas células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulosou em painéis, diodos emissores de luz e cristaispiezelétricos montados |
85.42 | Circuitos integrados eletrônicos |
85.43 | Aparelhos eletrônicos com função própriabaseados em técnica digital, exceto as mercadorias dosegmento de áudio, áudio e vídeo, lazer eentretenimento, inclusive seus controles remotos |
8544.70 | Cordões e cabos de fibras ópticas, constituídosde fibras embainhadas individualmente |
9001.10 | Fibras ópticas, feixes e outros cabos de fibras ópticas |
9013.80.10 | Dispositivos de cristais líquidos (LCD) nãocompreendidos mais especificamente noutras posiçõesda Nomenclatura Comum do Mercosul |
90.18 | Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia eveterinária baseados em técnica digital |
90.19 | Aparelhos de mecanoterapia, de ozonoterapia, de oxigenoterapia,de aerossolterapia, respiratórios de reanimaçãoe outros de terapia respiratória baseados em técnicadigital |
9022.1 | Aparelhos de raios X baseados em técnica digital |
9022.90.90 | Partes e acessórios dos aparelhos de raios Xrelacionados neste Anexo |
9025.19.90 | Medidores de temperatura, próprios para aplicaçãoem processos industriais, baseados em técnica digital |
90.26 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão,do nível, da pressão ou de outras característicasvariáveis dos líquidos ou gases baseados em técnicadigital |
90.27 | Instrumentos e aparelhos para análise física ouquímica baseados em técnica digital |
90.28 | Contadores de gases, líquidos ou de eletricidade,incluídos os aparelhos de aferição, baseadosem técnica digital |
90.29 | Outros contadores baseados em técnica digital |
90.30 | Osciloscópios, analisadores de espectro e outrosinstrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezaselétricas baseados em técnica digital |
90.31 | Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlebaseados em técnica digital |
90.32 | Instrumentos e aparelhos para regulação oucontrole automáticos baseados em técnica digital |
9032.90.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados, para os produtos enquadrados nocódigo 90.32 |
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