Legislação
Decreto 10.357, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 32- Ao Departamento de Condicionalidades compete:
I - definir, implementar, gerir e supervisionar, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação, o processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, e fixar procedimentos e instrumentos de gestão intersetorial;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - definir e implementar, em articulação com os órgãos setoriais envolvidos, o processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e fixar procedimentos e instrumentos para a gestão das informações;]
II - articular-se com os órgãos setoriais de sua área de atuação e com Estados, Distrito Federal e Municípios, com os seguintes objetivos:
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. II).a) integrar e monitorar ações de atendimento e acompanhamento de beneficiários do Programa Bolsa Família pelos serviços de assistência social, educação e saúde;
b) ampliar e qualificar a oferta de serviços de assistência social, educação e saúde, às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, com foco em crianças e adolescentes;
c) apoiar o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva complementares ao Programa Bolsa Família de modo a promover a focalização nas famílias beneficiárias;
Redação anterior: [II - implementar, gerir e supervisionar o acompanhamento das condicionalidades, em articulação com os órgãos setoriais envolvidos;]
III - apoiar e estimular o desenvolvimento dos arranjos e mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Programa Bolsa Família, na forma da legislação vigente;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - analisar e sistematizar as informações referentes ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;]
IV - sistematizar, analisar e integrar informações referentes ao Programa Bolsa Família e serviços de assistência social, educação e saúde, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. IV).IV - articular-se com os órgãos setoriais envolvidos e com os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a fim de:
a) planejar e implementar ações de acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de risco e vulnerabilidade social; e
b) integrar e promover políticas públicas no âmbito do Governo federal, com vistas ao desenvolvimento de capacidades das famílias beneficiárias;]
V - sistematizar, analisar e integrar informações referentes à participação de beneficiários do Programa Bolsa Família em atividades produtivas, com vistas a subsidiar a formulação e operação de ações de inclusão social e produtiva; e
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. V).Redação anterior: [V - planejar e implementar ações de apoio ao fortalecimento do controle social do Programa Bolsa Família e articular as ações de controle social de políticas públicas que tenham interface com o Programa Bolsa Família;]
VI - propor, planejar, implementar e homologar sistemas de informação e de banco de dados utilizados na gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. VI).Redação anterior: [VI - identificar, sistematizar e divulgar boas experiências de gestão do Programa Bolsa Família, além de gerir e compartilhar essas informações com os entes federativos;]
VII - (Revogado pelo Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 7º, I, [d]. Vigência em 21/05/2021).
Redação anterior: [VII - planejar e promover processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família e apoiar os processos de capacitação realizados pelos entes federativos, em articulação com outras unidades da Secretaria e do Ministério;]
VIII - (Revogado pelo Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 7º, I, [d]. Vigência em 21/05/2021).
Redação anterior: [VIII - desenvolver conteúdos para a capacitação operacional de gestores, em articulação com outras unidades da Secretaria;]
IX - (Revogado pelo Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 7º, I, [d]. Vigência em 21/05/2021).
Redação anterior: [IX - desenvolver ações de apoio e fortalecimento das instâncias de controle social do Programa Bolsa Família e de articulação entre as referidas instâncias e outros conselhos de controle social de políticas públicas que tenham interface com o Programa;]
X - (Revogado pelo Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 7º, I, [d]. Vigência em 21/05/2021).
Redação anterior: [X - coordenar a orientação às instâncias de controle social em relação aos temas sob sua responsabilidade;]
XI - (Revogado pelo Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 7º, I, [d]. Vigência em 21/05/2021).
Redação anterior: [XI - gerenciar e atualizar a base de informações sobre instâncias de controle social do Programa Bolsa Família; e]
XII - (Revogado pelo Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 7º, I, [d]. Vigência em 21/05/2021).
Redação anterior: [XII - propor e promover práticas e atividades de acompanhamento do Programa Bolsa Família a serem executadas pelas instâncias de controle social.]
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