Legislação
Decreto 10.357, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 51- À Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte compete:
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 51 - Ao Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte compete:]
I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paradesportivos financiados por meio de incentivos fiscais previstos na Lei 11.438/2006;
II - analisar a documentação apresentada nos projetos esportivos e paradesportivos financiados por meio de incentivos fiscais previstos na Lei 11.438/2006;
III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei 11.438/2006; [[Lei 11.438/2006, art. 4º.]]
IV - estimular confederações, federações e outras entidades desportivas no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;
V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação desportiva;
VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei 11.438/2006; e
VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei 11.438/2006. [[Lei 11.438/2006, art. 4º.]]
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