Legislação

Decreto 10.357, de 20/05/2020

Art. 55

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 55

- Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:

I - subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação dos programas, dos projetos e das ações destinadas ao esporte de base e ao esporte de alto rendimento;

II - promover a capacitação de técnicos e de árbitros com formação em esporte e paraesporte de alto rendimento;

III - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;

IV - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios e parcerias;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - promover a cooperação nacional e internacional com vistas ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas;]

V - avaliar o pertencimento de entidades esportivas ao Sistema Nacional do Desporto;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios e parcerias;]

VI - promover a cooperação nacional e internacional com vistas ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - apoiar os atletas e técnicos desportivos por meio de incentivos oficiais ou de patrocínio;]

VII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior: [VII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;]

VIII - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior: [VIII - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;]

IX - planejar e executar o apoio aos atletas e técnicos desportivos por meio de incentivos oficiais ou de patrocínio; e

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior: [IX - elaborar estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação;]

X - celebrar e acompanhar a execução de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais.

Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. X).

Redação anterior: [X - elaborar estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações; e]

XI - (Revogado pelo Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 7º, I, [f]. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior: [XI - manifestar-se no caso de pertencimento de uma entidade ao Sistema Nacional do Desporto.]

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