Legislação
Decreto 10.357, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 55- Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:
I - subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação dos programas, dos projetos e das ações destinadas ao esporte de base e ao esporte de alto rendimento;
II - promover a capacitação de técnicos e de árbitros com formação em esporte e paraesporte de alto rendimento;
III - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;
IV - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios e parcerias;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - promover a cooperação nacional e internacional com vistas ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas;]
V - avaliar o pertencimento de entidades esportivas ao Sistema Nacional do Desporto;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. V).Redação anterior: [V - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios e parcerias;]
VI - promover a cooperação nacional e internacional com vistas ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. VI).Redação anterior: [VI - apoiar os atletas e técnicos desportivos por meio de incentivos oficiais ou de patrocínio;]
VII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. VII).Redação anterior: [VII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;]
VIII - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior: [VIII - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;]
IX - planejar e executar o apoio aos atletas e técnicos desportivos por meio de incentivos oficiais ou de patrocínio; e
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. IX).Redação anterior: [IX - elaborar estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação;]
X - celebrar e acompanhar a execução de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais.
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. X).Redação anterior: [X - elaborar estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações; e]
XI - (Revogado pelo Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 7º, I, [f]. Vigência em 21/05/2021).
Redação anterior: [XI - manifestar-se no caso de pertencimento de uma entidade ao Sistema Nacional do Desporto.]
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