Legislação
Decreto 10.357, de 20/05/2020
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)
Art. 71- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - supervisionar e coordenar as unidades integrantes da estrutura do Ministério;
II - submeter ao Ministro de Estado o plano plurianual e os planos anuais do Ministério;
III - supervisionar e avaliar a implementação dos projetos e das ações do Ministério; e
IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.
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