Legislação
Decreto 10.357, de 20/05/2020
(D.O. 21/05/2020)
- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - supervisionar e coordenar as unidades integrantes da estrutura do Ministério;
II - submeter ao Ministro de Estado o plano plurianual e os planos anuais do Ministério;
III - supervisionar e avaliar a implementação dos projetos e das ações do Ministério; e
IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.