Legislação
Decreto 10.357, de 20/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)
Art. 16- À Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências compete:
I - processar, gerenciar, coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento, execução orçamentária, financeira e contábil do Fundo Nacional de Assistência Social e das transferências e incentivos da Secretaria-Executiva e das Secretarias Especiais;
II - firmar termo de concessão de compensação de débitos que tenham sido devidamente apurados em processo próprio;
III - conceder parcelamento administrativo de débitos com pessoas físicas, órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, direta ou indireta, consórcio público ou entidade privada, nos termos do disposto no art. 10 da Lei 10.522, de 19/07/2002; [[Lei 10.522/2002, art. 10.]]
IV - planejar, supervisionar, gerenciar, coordenar, acompanhar e decidir sobre a aprovação ou a reprovação das prestações de contas e instauração de tomada de contas especial dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, das transferências voluntárias e dos incentivos das Secretarias Especiais;
V - desenvolver e normatizar processos integrados de execução, em articulação com as Secretarias Especiais e os órgãos de controle internos e externos;
VI - supervisionar as atividades da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social relacionadas:
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. VI).a) à instrução e formalização das transferências voluntárias; e
b) ao acompanhamento da execução de transferências voluntárias;
Redação anterior: [VI - supervisionar as atividades de:
a) instrução e formalização das transferências voluntárias; e
b) acompanhamento da execução de transferências voluntárias;]
VII - prestar apoio técnico aos entes federativos e às entidades públicas quanto às transferências de recursos; e
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. VII).Redação anterior: [VII - prestar apoio técnico aos entes federativos e às entidades públicas quanto às transferências de recursos;]
VIII - supervisionar o desenvolvimento e o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais da Secretaria.
Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 6º (Vigência em 21/05/2021. Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior: [VIII - supervisionar o desenvolvimento e aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais da Secretaria;]
IX - (Revogado pelo Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 7º, I [b]. Vigência em 21/05/2021).
Redação anterior: [IX - planejar e coordenar tecnicamente e administrativamente os projetos de cooperação técnica:
a) financiados integralmente ou parcialmente por recursos externos; ou
b) objeto de acordo com organismo internacional; e]
X - (Revogado pelo Decreto 10.680, de 19/04/2021, art. 7º, I [b]. Vigência em 21/05/2021).
Redação anterior: [X - supervisionar o planejamento e o acompanhamento dos acordos de cooperação técnica firmados com órgãos e entidades da administração pública, no âmbito do Ministério.]
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