Legislação

Decreto 10.359, de 20/05/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.267, de 29/11/2022. Vigência em 15/12/2022). (Vigência em 08/06/2020). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.267, de 29/11/2022 (Revogação total. Vigência em 15/12/2022)
Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 1º (art. 25, 26 e 27
Decreto 10.548, de 20/11/2020, art. 4º (Anexo II)
Decreto 10.449, de 07/08/2020, art. 2º (art. 25, VI)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 102.1; e

b) duas FCPE 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo:

a) seis DAS 101.6;

b) quinze DAS 101.5;

c) vinte DAS 101.4;

d) trinta e oito DAS 101.3;

e) dois DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) cinco DAS 102.4;

h) sete DAS 102.3;

i) onze DAS 102.2;

j) um DAS 103.4;

k) vinte e uma FCPE 101.4;

l) sessenta e duas FCPE 101.3;

m) quinze FCPE 101.2;

n) sete FCPE 101.1;

o) duas FCPE 102.4;

p) duas FCPE 102.3;

q) vinte FG-1;

r) quinze FG-2; e

s) oito FG-3.

Art. 3º - Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: vinte e quatro DAS-4, nove DAS-2 e oito DAS-1 em cinco DAS-6, treze DAS-5 e sete DAS-3. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

Art. 4º - Ficam substituídas, na forma do Anexo V, nos termos do disposto na Lei 13.346/2016: sete DAS-4 por sete FCPE-101.4.

Parágrafo único - Ficam extintos sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.

Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo, por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º - O Ministro de Estado do Turismo publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]

Art. 8º - Ficam demonstradas, na forma do Anexo VI, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas no Ministério do Turismo.

Art. 9º - O Ministério do Turismo será responsável pelas seguintes medidas em relação à Secretaria Especial de Cultura:

I - elaboração dos relatórios de gestão, observadas as orientações da Controladoria-Geral da União; e

II - remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, observadas as orientações do Ministério da Economia.

Art. 10 - Fica revogado o Decreto 9.664, de 2/01/2019.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor em 8/06/2020.

Brasília, 20/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Henrique Teixeira Dias

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TURISMO

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