Legislação
Decreto 10.368, de 22/05/2020
Art. 33
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 33- Ao CDFMM compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 5.269, de 10/11/2004.
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