Legislação
Decreto 10.368, de 22/05/2020
(D.O. 22/05/2020)
- À Conaportos e à Conaero compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 10.319, de 9/04/2020.
- Ao Contran compete exercer as atribuições estabelecidas no CTB, art. 12 da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.