Legislação

Decreto 10.368, de 22/05/2020
(D.O. 22/05/2020)

Art. 33

- Ao CDFMM compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 5.269, de 10/11/2004.


Art. 34

- À Conaportos e à Conaero compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 10.319, de 9/04/2020.


Art. 35

- Ao Conac compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 3.564, de 17/08/2000.


Art. 36

- Ao Contran compete exercer as atribuições estabelecidas no CTB, art. 12 da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.