Legislação

Decreto 10.368, de 22/05/2020

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 35

- Ao Conac compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 3.564, de 17/08/2000.

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