Legislação

Decreto 10.368, de 22/05/2020

Art. 39

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 39

- Aos Chefes de Gabinete, ao Chefe da Assessoria Especial, ao Consultor Jurídico, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020 - Edição extra

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